Obrigatoriedade legalA certificação energética de edifícios é obrigatória para compra e venda ou para arrendamento. A emissão do respectivo certificado pode apenas ser feita por peritos qualificados, que são reglarmente fiscalizados, por forma a ser garantida a qualidade e correcção dos mesmos. A ADENE - Agência para a Energia (www.adene.pt) é a entidade reguladora do sector. |
Instrumento de eficiênciaO Certificado Energético emitido inclui sempre um conjunto de recomendações feitas pelo perito - desde a instalação de novos equipamentos até pequenas melhorias ou remodelações no edifício existente -, apontando sempre valores aproximados de investimento, mas também um cálculo dos benefícios a obter na factura de energia. Estas recomendações são facultativas, mas para lá do benefício energético, podem também incorporar benefícios no conforto e habitabilidade dos edifícios. |
Exemplo de um certificado
Pode fazer download de um certificado tipo, para conhecer desde já o documento que lhe será entregue no final do processo de certificação.
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