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Obrigatoriedade legal


A certificação energética de edifícios é obrigatória para compra e venda ou para arrendamento.

A emissão do respectivo certificado pode apenas ser feita por peritos qualificados, que são reglarmente fiscalizados, por forma a ser garantida a qualidade e correcção dos mesmos.

A ADENE - Agência para a Energia (www.adene.pt) é a entidade reguladora do sector.

Instrumento de eficiência


O Certificado Energético emitido inclui sempre um conjunto de recomendações feitas pelo perito - desde a instalação de novos equipamentos até pequenas melhorias ou remodelações no edifício existente -, apontando sempre valores aproximados de investimento, mas também um cálculo dos benefícios a obter na factura de energia.

Estas recomendações são facultativas, mas para lá do benefício energético, podem também incorporar benefícios no conforto e habitabilidade dos edifícios.

Exemplo de um certificado


Pode fazer download de um certificado tipo, para conhecer desde já o documento que lhe será entregue no final do processo de certificação.
mchabitacao_vs070725.pdf
File Size: 2355 kb
File Type: pdf
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